Concluímos o último artigo que postamos dizendo que o prestador dos serviços, sendo detentor do conhecimento e, por isso, capacitado para a aplicação de técnicas de embelezamento, deve proporcionar ao tomador dos serviços meios para que ele possa, de modo livre e consciente, decidir o que deseja para si com relação ao procedimento alvo.
Neste novo material trataremos sobre o termo de consentimento com mais detalhes.