Proteção de dados – uma necessidade para todas as empresas.

No ano de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) editou o guia orientativo sobre segurança de tratamento de dados para empresas e profissionais considerados como microempresas e empresas de pequeno porte.

Esse guia orientativo deve ser visto em conjunto com outra norma editada pela ANPD. Trata-se da Resolução nº 2, de 27 de abril de 2022 do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Esses documentos são voltados para regulamentar e orientar o tratamento de dados para empresas e profissionais considerados como microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando alguns procedimentos relativos à proteção de dados pessoais.

Por sua vez, esses dois documentos devem sempre estar ligados à sua matriz legal, a saber: a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Note algumas informações interessantes:

Qual é o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados?

Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, ou seja, do ser humano, sob a ótica da proteção de dados pessoais.

O que são dados pessoais  sensíveis?

  • origem racial ou étnica,
  • convicção religiosa,
  • opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político,
  • dado referente à saúde ou à vida sexual,
  • dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

O que é tratamento de dados da pessoa natural?

Toda operação realizada com dados pessoais. Exemplos:

  • coleta, produção, recepção de dados pessoais,
  • utilização para cadastro e para fins promocionais,
  • arquivamento e armazenamento de dados pessoais,
  • compartilhamento de dados pessoais,
  • acesso e transmissão,
  • eliminação e avaliação ou controle da informação.

Microempresa ou empresa de pequeno porte tem algum favorecimento no tratamento de dados?

SIM. Todavia, não há isenção de responsabilidade.

Quem é considerado microempresa ou empresa de pequeno porte?

Microempresa = faturamento anual de até R$ 360 mil.

Empresa de pequeno porte = Faturamento entre R$ 360 mil e 4.8 milhões por ano.

Tem microempresa ou empresa de pequeno porte que não se enquadra no tratamento favorecido?

SIM, dependendo, por exemplo:

  • Do tipo de dados coletados,
  • Da quantidade de dados que trata,
  • Do potencial lesivo de eventual vazamento,
  • Utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos.

Para maiores informações acerca do tema, o Sudatti e Pereira Advogados, está à disposição para esclarecimentos e demais orientações.

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