No ano de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) editou o guia orientativo sobre segurança de tratamento de dados para empresas e profissionais considerados como microempresas e empresas de pequeno porte.
Esse guia orientativo deve ser visto em conjunto com outra norma editada pela ANPD. Trata-se da Resolução nº 2, de 27 de abril de 2022 do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Esses documentos são voltados para regulamentar e orientar o tratamento de dados para empresas e profissionais considerados como microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando alguns procedimentos relativos à proteção de dados pessoais.
Por sua vez, esses dois documentos devem sempre estar ligados à sua matriz legal, a saber: a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Note algumas informações interessantes:
Qual é o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados?
Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, ou seja, do ser humano, sob a ótica da proteção de dados pessoais.
O que são dados pessoais sensíveis?
- origem racial ou étnica,
- convicção religiosa,
- opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político,
- dado referente à saúde ou à vida sexual,
- dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O que é tratamento de dados da pessoa natural?
Toda operação realizada com dados pessoais. Exemplos:
- coleta, produção, recepção de dados pessoais,
- utilização para cadastro e para fins promocionais,
- arquivamento e armazenamento de dados pessoais,
- compartilhamento de dados pessoais,
- acesso e transmissão,
- eliminação e avaliação ou controle da informação.
Microempresa ou empresa de pequeno porte tem algum favorecimento no tratamento de dados?
SIM. Todavia, não há isenção de responsabilidade.
Quem é considerado microempresa ou empresa de pequeno porte?
Microempresa = faturamento anual de até R$ 360 mil.
Empresa de pequeno porte = Faturamento entre R$ 360 mil e 4.8 milhões por ano.
Tem microempresa ou empresa de pequeno porte que não se enquadra no tratamento favorecido?
SIM, dependendo, por exemplo:
- Do tipo de dados coletados,
- Da quantidade de dados que trata,
- Do potencial lesivo de eventual vazamento,
- Utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos.
Para maiores informações acerca do tema, o Sudatti e Pereira Advogados, está à disposição para esclarecimentos e demais orientações.