A sanção presidencial para a Lei que traz o marco legal para o setor de criptoativos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 22. Como o presidente da República, Jair Bolsonaro, não se manifestou sobre o projeto, ocorreu a sanção tácita, ou seja, considera-se que o presidente aprovou o projeto, sem vetos. A partir de agora, serão 180 dias até o texto passar a vigorar. A Lei está sob o número 14.478/2022 e é fruto de Projeto de Lei (PL) apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (SD/RJ).
A determinação da Lei é que o Poder Executivo determine o órgão que fará a regulação do mercado cripto. Na sanção não há o detalhamento, que deve vir em ato posterior. Os agentes do setor projetam que as atribuições serão divididas entre o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma estabelece diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais. Traz detalhamentos sobre crimes de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros e altera a lei que dispõe sobre lavagem de dinheiro.
O que muda com a lei sancionada. A lei estabelece diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais, como a livre concorrência e atenção às regras de prevenção à lavagem de dinheiro, e para a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. O projeto ainda inclui os crimes relacionados à negociação de criptoativos no Código Penal. Hoje, a negociação de criptomoedas é permitida no Brasil, mas não há nenhuma legislação específica sobre o tema. Com o crescimento do mercado – e também das fraudes envolvendo esses ativos -, o debate sobre regulação ganhou força no ano passado, o que acelerou a tramitação da matéria no Congresso. Desde junho, em meio à campanha eleitoral e a divergências no texto, o projeto estava parado no plenário da Câmara para votação. Só voltou à mesa de discussões após os problemas envolvendo a corretora de criptomoedas global FTX. O texto foi aprovado no Congresso conforme o relatório do deputado Expedito Netto (PSD-RO). Em seu parecer, o relator retirou pontos incorporados no Senado que colocavam em lados opostos as empresas brasileiras e estrangeiras do setor, como a segregação patrimonial entre os ativos de clientes e da corretora cripto. Netto destacou durante a sessão que o projeto oferece previsibilidade, segurança e modernidade ao País.
As exchanges locais, instituições do mercado financeiro tradicional e advogados defendiam que a segregação estivesse na lei, para dar mais robustez à regra, mas as estrangeiras, como a líder global Binance, achavam a descrição vaga no projeto e advogavam que fosse constituído um fundo, nos moldes do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) dos bancos. A questão ganhou novo fôlego após o caso da FTX, que usou recursos de clientes para aplicações próprias – algo que seria evitado pela segregação.
Para destravar o projeto, porém, a Coalização pela Criptoeconomia, que envolve, por exemplo, ABCripto, ABFintechs e Zetta, cedeu e agora defende tratar do tema na regulamentação infralegal a ser feita pelo órgão regulador. A avaliação agora é que é melhor ter um marco regulatório já, mesmo que sem a segregação patrimonial, uma vez que, se ficar para o ano que vem, a matéria teria de esperar o calendário de votações da nova legislatura e a formação de comissões.
fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2022/12/22/lei-que-regulamenta-mercado-de-criptoativos-e-sancionada-sem-vetos.htm