A Lei 14.442 foi sancionada em 05 de setembro de 2022 e regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação.
A lei traz modificações dentro da CLT para corrigir aspectos regulatórios após este formato de trabalho (remoto/híbrido) tornar-se necessário durante a pandemia da covid-19.
Dentre as modificações, a lei define teletrabalho / trabalho remoto como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.
Com relação ao contrato de trabalho, passa a ser obrigatório constar a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho. O contrato poderá prever ainda a escolha pelo teletrabalho por produção ou por tarefa.
Também deverá constar no contrato de trabalho os investimentos realizados pelo empregador com relação à infraestrutura (aquisição, manutenção de equipamentos, dentre outros) e que foram fornecidos ao empregado para uso remoto durante a jornada de trabalho ou conforme combinado entre as partes.
A mudança do regime do trabalho, de remoto para presencial, pode ser feita por decisão unilateral do empregador, mas este deverá respeitar um período de adaptação de 15 dias e fazer este registro em aditivo contratual. Caso o empregado esteja morando em outra cidade que impossibilite sua presença na empresa, este deverá arcar com custos para que possa retornar ao modelo presencial.
Outro ponto importante é que terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.
Vale lembrar que a lei se aplica também aos estagiários e aprendizes.