Juiz afasta incidência de PIS e COFINS sobre Selic em reembolso de tributos.

Decisão afasta incidência de PIS e COFINS sobre SELIC em reembolso de tributos.

Recentemente a 2º Vara Federal de Jundiaí suspendeu a incidência do PIS e da COFINS sobre o valor da SELIC.

Esta decisão estendeu para as contribuições do PIS e da COFINS o que foi estabelecido no STF sobre a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC recebida na repetição de indébito tributário (Tema 962).

De acordo com o STF nessa situação a SELIC tem natureza indenizatória, não se constituindo em nova receita, ou seja, situa-se fora do campo de incidência do IRPJ e CSLL. Então, pelo mesmo motivo, já que não se trata de receita, também não incidem as contribuições para o PIS e COFINS.

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