Lei inclui no regime drawback os serviços destinados à exportação de produtos industrializados.

As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.


O que isso significa?


O drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, e aperfeiçoado por diversas normas posteriores, é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/drawback).


Até a edição da Lei nº 14.440, a aquisição no mercado interno ou na importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado já podia ser realizada com suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, conforme o artigo 12 da Lei nº 11.945/09.


A Lei 14.440 adicionou o artigo 12A na Lei nº 11.945/09, dispondo que o serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto, resultante da utilização do regime de que trata o art. 12 da mesma lei (vide parágrafo anterior), podeá ser realizado com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Alguns dos serviços alcançados por esse beneficío são: intermediação na distribuição de mercadorias no exterior, seguro de cargas, despacho aduaneiro, armazenagem de mercadorias e transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas, dentre outros (§1º do artigo 12A da Lei nº 11.945/09).


Esse benefício somente poderá ser utilizado por pessoa jurídica habilitada pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia (§2º do artigo 12A da Lei nº 11.945/09).


As novas regras visam tornar o produto nacional exportado mais competitivo, já que elimina o peso de alguns tributos atrelados às operações que antecedem a exportação.

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